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LOCALIZAÇÃO

LEI 11.888|08

LEI DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PÚBLICA E GRATUÍTA

Esta Lei assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, como parte integrante do direito social à moradia previsto na Constituição Federal, e consoante o especificado na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

         
As famílias com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais, têm o direito à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social para sua própria moradia. O direito à assistência técnica previsto abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.


Além de assegurar o direito à moradia, a assistência técnica objetiva:
I - Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;
II - Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;
III - Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;         
IV - Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.


A garantia do direito previsto nesta Lei deve ser efetivada mediante o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para a execução de serviços permanentes e gratuitos de assistência técnica nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.


Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:
I - Sob regime de mutirão;
II - Em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.


As ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o atendimento do disposto no caput deste artigo devem ser planejadas e implementadas de forma coordenada e sistêmica, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados. A seleção dos beneficiários finais dos serviços de assistência técnica e o atendimento direto a eles devem ocorrer por meio de sistemas de atendimento implantados por órgãos colegiados municipais com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil.
 

Os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que atuem como:
I - Servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II - Integrantes de equipes de organizações não-governamentais sem fins lucrativos;
III - Profissionais inscritos em programas de residência acadêmica em arquitetura, urbanismo ou engenharia ou em programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área;
IV - Profissionais autônomos ou integrantes de equipes de pessoas jurídicas, previamente credenciados, selecionados e contratados pela União, Estado, Distrito Federal ou Município.

 

Na seleção e contratação dos profissionais, deve ser garantida a participação das entidades profissionais de arquitetos e engenheiros, mediante convênio ou termo de parceria com o ente público responsável. Em qualquer das modalidades de atuação previstas deve ser assegurada a devida anotação de responsabilidade técnica. Com o objetivo de capacitar os profissionais e a comunidade usuária para a prestação dos serviços de assistência técnica previstos por esta Lei, podem ser firmados convênios ou termos de parceria entre o ente público responsável e as entidades promotoras de programas de capacitação profissional, residência ou extensão universitária nas áreas de arquitetura, urbanismo ou engenharia.
 

Os convênios ou termos de parceria devem prever a busca de inovação tecnológica, a formulação de metodologias de caráter participativo e a democratização do conhecimento. Os serviços de assistência técnica devem ser custeados por recursos de fundos federais direcionados à habitação de interesse social, por recursos públicos orçamentários ou por recursos privados.


O art. 11 da Lei no 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS, passa a vigorar acrescido do seguinte:


“Na forma definida pelo Conselho Gestor, será assegurado que os programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS envolvam a assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do FNHIS fixadas em cada exercício financeiro para a finalidade a que se refere.”
 

EDITAL CAU|PR

Esta Chamada Pública de Apoio Institucional visa à seleção de projetos a serem apoiados pelo CAU/PR na modalidade Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, conforme as disposições da Deliberação nº 25, de 26 de maio de 2015, e do Edital de Chamada Pública de Apoio Institucional nº 01/2017.

EDITAL NA INTEGRA

LEI 11.888

DECRETO 302

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

O PROJETO

O que é o projeto:

O projeto consiste na prestação de serviços de arquitetura e engenharia, com atuação nas áreas consolidadas ou consolidáveis. Trabalhando com projeto, orçamento e acompanhamento de obras em sistema de mutirão ou não. A busca do projeto é a correção de precariedades habitacionais, com melhoria na salubridade (ventilação, iluminação, infiltrações, mofo, etc), ampliação da moradia e ou construção de novas unidades.
O projeto visa também a regularização das edificações junto aos órgãos competentes, e o direcionamento e acompanhamento das comunidades para as regularizações fundiárias.

 

O porque do projeto:
Mais de 85% das construções habitacionais são executadas sem a orientação de um profissional adequado, levando a construção á ter gastos excessivos e erros técnicos com possíveis problemas físicos a moradia, e problemas de saúde aos seus moradores. O acesso as possibilidades técnicas poderão suprir uma demanda existente a décadas, a apropriação espacial do ambiente urbano como local de moradia comunitária.
O conteúdo técnico prático, direcionado a comunidade tem a perspectiva de orientação além do atendimento, formando cidadãos com a real perspectiva de seus direitos e obrigações junto ao seu local de moradia.

 

Para quem é o projeto:
ATHIS.CWB é uma causa consequência do fomento do CAU.PR perante a prática da Lei Federal 11.888/08, que prevê a gratuidade na prestação de serviços de arquitetura e engenharia para famílias com renda de até três salários mínimos.

 

Onde o projeto atende:
A previsão é escalável para todo o ambiente municipal, mas com projeto piloto sendo implantado na Regional Cajuru, e não havendo bloqueio de atendimento a outras localidades do município.

 

Até quando o projeto atende:
Estamos trabalhando na organização do projeto desde o início do ano de 2018, a prestação dos atendimentos teve início dia 29/05/2018, o intento é de manter os atendimentos permanentes dentro das áreas que forem sendo formatadas as parcerias junto as comunidades.

 

Como o projeto foi estruturado:
A formatação do projeto tem três frentes de atuação, primeiro abrindo frentes de conversa e parcerias junto as secretarias governamentais, com a intenção de troca de informações para dirimir os possíveis conflitos existentes. A segunda formatando parcerias junto as entidades, sendo elas profissionais, educacionais e ou organizações sociais. A terceira frente de trabalho é junto as entidades privadas, governamentais, e de cunho social, viabilizando subsídios para a gestão e manutenção do projeto, assim como viabilizando recursos para a execução dos projetos propostos.

Objetivos:

O objetivo geral é trazer à tona a real situação das áreas, disponibilizar o serviço garantido em lei e criar possibilidades de aplicação da mesma, e assim criar uma amostragem de possibilidades para que um maior número de profissionais se interesse na pratica do trabalho em questão.

Justificativa de patrocínio:

O Arquiteto e Urbanista, através de suas entidades de representação, tem uma trajetória histórica de luta pelo Direito à Moradia para todos os cidadãos.

A Lei de Assistência Técnica responde aos esforços de muitos profissionais que a ela se dedicaram com empenho e persistência ao longo de décadas e dá início a uma fase onde o direito à habitação de qualidade para as populações mais pobres abre uma nobre oportunidade de atuação profissional para arquitetos brasileiros.

Fica, portanto, evidente a importante função social do Arquiteto e Urbanista e o seu protagonismo para a implementação da Lei 11.888, instrumento fundamental para garantir moradia digna para as famílias de baixa renda e transformar as nossas cidades em lugares mais justos, democráticos e inclusivos.

Os benefícios aos arquitetos e urbanistas e a sociedade:

Dotado de material depurado sobre o tema de Assistência Técnica vem ao encontro da demanda das entidades que representam movimentos de luta pela moradia e que, muitas vezes, possuem financiamento assegurado pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades - PMCMV Entidades, para a construção de habitação de interesse social.

A promoção prática e levantamento dotará os arquitetos e urbanistas e demais participantes do ferramental necessário para aprofundar os conteúdos sobre, estudando todo material registrado e as possibilidades levantadas, as experiências e sua integração com a política habitacional de interesse social, tornando-se com isso ator fundamental para aplicação disso nos municípios.

Perfil do público:

Cidadãos de baixa renda, com imóveis em situação irregular e com necessidade de informações técnicas para desenvolver a construção e/ou reforma de suas residências, que tenham uma metragem máxima de 100m², Arquitetos e Urbanistas, estudantes de Arquitetura e Urbanismo e profissionais com interesse e atuação em Administração Pública ou pertencente aos órgãos e/ou entidades ligadas ao Planejamento Urbano, além de demais profissionais ligados ao Urbanismo.
 

Metas para 2018
- Firmar parcerias junto a todas as instituições de ensino de arquitetura e urbanismo do município de Curitiba
- Firmar parcerias junto as secretarias governamentais, sendo elas
        • IPPUC (Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana de Curitiba)
        • FAS (Fundação de Ação Social)
        • SMU (Secretaria Municipal de Urbanismo)
        • COHAB (Companhia de Habitação de Curitiba)
        • SMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
        • SMOP (Secretaria Municipal de Obras Públicas)
- Promover o atendimento/acompanhamento a no mínimo trinta e cinco demandas da comunidade inicial (Regional Cajuru).
- Estabelecer padrão para captação de recursos para custeio básico de atendimento permanente na região inicial (Regional Cajuru)

Nossas premissas

Aplicação pratica da lei 11.888/2008, desenvolvendo serviços de assessoria técnica arquitetônica ligadas diretamente as áreas de interesse social, dentro do munícipio de Curitiba, obedecendo os preceitos da lei com o objetivo de alcançar o estabelecido nos artigos da lei de assistência.

Assegurar o direito à moradia, e disponibilizar assistência técnica com o objetivo de:

  • Otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;

  • Formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;

  • Evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental;

  • Propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.

 

A assistência técnica pode ser oferecida diretamente às famílias ou a cooperativas, associações de moradores ou outros grupos organizados que as representem.

Os serviços de assistência técnica devem priorizar as iniciativas a serem implantadas:

  • Sob regime de mutirão;

  • Em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.

 

E através da pratica, fazer um diagnóstico da situação atual da região onde será feita a assistência, e verificar as possibilidades a serem aplicadas ao processo.

Etapas:

   Fevereiro

  • Levantamento de local a ser aplicado

  • Contato com agentes locais para identificação de famílias passíveis ao atendimento

  • Identificação de local para implementação de escritório para atendimento

   Março a Julho

  • Atendimentos

  • Registros

   Agosto

  • Catalogação de dados

  • Interpretações

  • Análises

   Setembro

  • Apresentação devolutiva de resultados e análises ao público.

*O projeto poderá sofrer alterações em suas datas.

PROPOSTA NA

INTEGRA

O projeto tem a característica participativa e por consequência é um projeto "orgânico" e esta em constante transformação, para que o acompanhamento seja em tempo real, para toda a sociedade os arquivos aqui demonstrado, estão em transformação conforme o projeto vai se alterando.
Acompanhe abaixo nossos arquivos, participe nos enviando análises sobre o processo, e se tiver alguma sugestão por favor entre em contato.

Nosso fluxograma estrutural

Nosso organograma estrutural

ACOMPANHE TUDO QUE ACONTECE NO PROJETO

NOSSOS DOCUMENTOS DE ATENDIMENTO

NOSSOS DOCUMENTOS GRÁFICOS

DOCUMENTOS DE ESTUDO

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